MÓDULO · BLOCO OPERAÇÃO
Registro, classificação, parecer e comunicado à ANPD em um fluxo pronto para o dia em que acontecer.
Este é o módulo que a organização não percebe que precisa até o dia em que precisa, e nesse dia o prazo já está correndo. A Resolução 15/2024 fixou prazo de três dias úteis para a comunicação, contados do conhecimento do incidente, o que torna inviável organizar a resposta em planilha e correio eletrônico. O módulo mantém o fluxo pronto: registro, classificação, escalada, parecer, anexação de evidência e emissão do comunicado no formato exigido.
Entregável principal
CIS no padrão ANPD
Disponível nos planos
Start, Smart, Premium e Full
Investimento
a partir de R$ 450/mês no plano Start
Bloco
Operação
O QUE A LEI EXIGE
Artigo 48 da LGPD e Resolução ANPD 15/2024, que fixa o prazo de três dias úteis para comunicação à autoridade nacional e ao titular.
Recebe entradas do Canal de Denúncias e da Ouvidoria, consulta o Mapeamento para identificar as atividades e os titulares afetados, dispara alertas por e-mail e no painel, e alimenta o RNC quando o incidente revela falha de processo.
No teste guiado você usa os 22 módulos do plano Smart, com acompanhamento do nosso time. Ao final, emite seus relatórios de evidência e decide se contrata.
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