Opções de privacidade

Mapeamento: Integração de Privacidade na Prática com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para transformar a forma como empresas e instituições públicas lidam com informações pessoais. E no centro dessa mudança está uma etapa essencial: o Mapeamento de Atividades de Tratamento de Dados Pessoais.

Longe de ser um exercício burocrático, o mapeamento é a base de todo programa de privacidade estruturado. Ele não apenas identifica os fluxos de dados, mas também revela vulnerabilidades, subsidia decisões estratégicas e cumpre obrigações legais impostas pela legislação brasileira.

O que é o Mapeamento de Atividades?

O mapeamento é o processo de documentar todas as operações que envolvem dados pessoais em uma organização. Isso inclui:

  • Quais dados são coletados;
  • De quem são (categoria de titular);
  • Onde e como são armazenados;
  • Por quem são acessados;
  • Para qual finalidade são tratados;
  • Com quem são compartilhados;
  • Qual o tempo de guarda e a forma de descarte.

Esse processo culmina na elaboração do Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA), documento obrigatório previsto no artigo 37 da LGPD.

Identificação de Riscos: Consequência Natural do Mapeamento

Ao percorrer os processos e fluxos de dados em uma organização, o mapeamento permite identificar riscos reais e potenciais. Isso pode incluir:

  • Acesso indevido a dados sensíveis;
  • Ausência de base legal clara para certos tratamentos;
  • Compartilhamento com terceiros sem contrato adequado;
  • Armazenamento de dados por tempo superior ao necessário;
  • Falta de controle de acesso ou trilhas de auditoria.

Esses riscos, uma vez identificados, podem ser mitigados com medidas técnicas e administrativas, garantindo maior segurança jurídica à organização e proteção efetiva aos direitos dos titulares.

O artigo 37 da LGPD determina que o controlador deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais, especialmente quando a empresa realiza tratamento em larga escala ou sensível. Esse registro será exigido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em eventuais fiscalizações ou auditorias.

Além disso, o mapeamento:

  • É base para elaboração do Aviso de Privacidade e Política de Privacidade;
  • Sustenta a realização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (AIPD);
  • Oferece subsídios para responder às requisições de titulares com transparência;
  • Apoia decisões sobre investimentos em segurança da informação e governança.

Muito Além da Conformidade: Um Ativo Estratégico

Empresas que realizam o mapeamento de forma estruturada saem na frente. Elas entendem seus dados, identificam gargalos, ganham eficiência operacional e constroem uma cultura de responsabilidade. Além disso, estão melhor preparadas para lidar com incidentes, responder ao mercado e demonstrar conformidade aos órgãos reguladores e parceiros comerciais.

Ferramentas como o PROTEGON, por exemplo, digitalizam esse processo e oferecem relatórios dinâmicos, painéis de controle e alertas automatizados, transformando o mapeamento em uma verdadeira ferramenta de gestão.

Mapear é conhecer. Conhecer é controlar. Controlar é proteger.
Na era da privacidade, ignorar essa lógica é um risco que nenhuma organização deveria correr.

Se sua empresa ainda não iniciou o mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais, o momento é agora. Trata-se de um passo indispensável para garantir segurança, transparência e conformidade com a LGPD.

O Mapeamento de Uso não é apenas uma tarefa técnica, mas um esforço de governança corporativa que conecta processos, pessoas e propósito. Além de cumprir a LGPD, é uma forma de construir confiança com clientes e parceiros, elevando a maturidade de privacidade da empresa.

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