As recentes regulamentações sobre transferência internacional de dados reforçam um alerta que muitos gestores ainda não assimilaram: você realmente conhece seus processos e armazenamentos que envolvem a guarda ou o envio de dados para fora do Brasil? A provocação é necessária porque, em tempos de nuvem e serviços terceirizados, a informação pode estar sendo replicada, armazenada ou processada em diferentes países sem que a alta gestão tenha plena consciência disso.
Um primeiro passo inevitável é o mapeamento de processos e atividades, que permite identificar onde e como os dados circulam. Esse exercício não é apenas uma formalidade exigida pela legislação, mas um instrumento estratégico de governança. Conhecer as etapas do ciclo de vida da informação desde a coleta até o descarte é a única forma de detectar riscos, prever responsabilidades e adotar medidas preventivas.
Outro ponto crucial é a identificação de ativos de armazenamento. Servidores, datacenters, sistemas de backup, soluções de nuvem e até repositórios terceirizados precisam ser mapeados. Em muitos casos, a organização descobre que informações críticas estão armazenadas em localidades internacionais sem qualquer cláusula contratual ou mecanismo de proteção compatível com a LGPD e as resoluções da ANPD.
Além disso, é imperativo avaliar fornecedores e prestadores de serviço. O vínculo contratual não pode ser visto apenas como uma formalidade: deve ser acompanhado por due diligence, critérios técnicos de segurança, auditorias e alinhamento com as cláusulas-padrão contratuais ou outros mecanismos de conformidade reconhecidos pela ANPD. O risco de um parceiro mal estruturado impacta diretamente a reputação e a continuidade dos negócios.
A legislação, especialmente a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, deve ser entendida não apenas como uma lista de obrigações contratuais, mas como um marco de gestão, controle e organização. Ela integra riscos regulatórios com riscos estratégicos do negócio, pois uma falha em conformidade pode significar sanções financeiras, perda de credibilidade, interrupções operacionais e quebra de parcerias comerciais internacionais. Nesse sentido, a regulamentação não é um fim em si mesma, mas parte da engrenagem que sustenta a continuidade do negócio.
É nesse cenário que surge o PROTEGON como solução única e integrada. A plataforma reúne um conjunto de sistemas que favorecem a gestão documental, o controle de riscos e a organização administrativa. Mais do que isso, é a única plataforma capaz de realizar uma avaliação isolada da transferência internacional por armazenamento e sistemas, conectando contrato, processo, risco e ação em um mesmo ambiente de governança. Convidamos você, gestor, a conhecer o PROTEGON e transformar a complexidade regulatória em vantagem competitiva para sua empresa.
Referência: ⏩ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396
Autor: João Gonçalves Advogado em Direito Digital, e Gestor em Saúde com mais de 25 anos de experiência em saúde, compliance e proteção de dados. CEO da HDPO LGPD em Saúde e Diretor da PROTEGON, lidera projetos estratégicos de governança, segurança da informação e adequação à LGPD em hospitais, operadoras de planos de saúde e empresas de tecnologia. Com forte atuação na implementação de programas de privacidade, João também ministra treinamentos e palestras sobre cibersegurança, inteligência artificial e privacidade de dados, sendo referência na área.