Imagine um colaborador que, certo dia, decide sair de uma empresa. Antes de partir, ele solicita algo simples: “Gostaria que meus dados fossem excluídos.”
Na teoria, parece fácil. Na prática, começa ali um verdadeiro teste de maturidade da gestão de dados da organização.

O pedido do titular não é uma gentileza, é um direito previsto na LGPD, amparado pela base legal do consentimento e, sobretudo, pela possibilidade de revogá-lo a qualquer momento. O artigo 8º, §5º, é claro: “O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular.” Mas o que isso realmente significa dentro de uma empresa que lida com centenas ou milhares de registros pessoais?
Revogar o consentimento implica interromper imediatamente o tratamento dos dados. Em muitos casos, isso significa bloquear acessos, excluir registros, interromper comunicações, ajustar integrações com terceiros e rever políticas internas.
O problema é que, na maioria das empresas, esses dados estão espalhados em planilhas, sistemas, e-mails, backups e até em conversas de aplicativos corporativos. Quando o titular pede a exclusão, o gestor muitas vezes não sabe por onde começar. E aí o que era um direito do cidadão vira um risco jurídico para a empresa: descumprimento do prazo do artigo 19 da LGPD, ausência de rastreabilidade, e incapacidade de comprovar como o pedido foi atendido.
A LGPD não é apenas uma lei sobre privacidade; é uma lei sobre responsabilidade e governança. Ela exige que o controlador demonstre não só que respeita os direitos dos titulares, mas que consegue provar isso com registros, evidências e processos auditáveis. Isso inclui documentar cada solicitação, acompanhar seu ciclo de atendimento e oferecer ao titular respostas claras e dentro do prazo legal.
O desafio é que esse processo não pode ser manual. Planilhas e e-mails não dão conta de garantir rastreabilidade, segurança e transparência. É nesse ponto que muitas organizações percebem que a LGPD não é apenas sobre conformidade, mas sobre gestão. Vivemos em um ambiente digital cada vez mais complexo, onde os dados circulam entre sistemas, nuvens e departamentos. A revogação do consentimento, antes um gesto simbólico, hoje é um teste real da capacidade de uma empresa em controlar o ciclo de vida da informação. E se o controle não é possível, o risco é certo, jurídico, administrativo e reputacional.
Informatizar a gestão da privacidade é, portanto, mais do que uma escolha: é uma necessidade estratégica. Sistemas integrados permitem que gestores visualizem requisições, controlem prazos, registrem atendimentos, comuniquem-se com titulares e mantenham evidências organizadas. Mais que isso: criam confiança, dentro e fora da empresa.
Empresas maduras em privacidade entendem que o consentimento é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em administrar os direitos dos titulares, gerenciar o ciclo de vida dos dados e garantir a transparência das ações. Essas organizações já perceberam que planilhas não sustentam programas de privacidade, sistemas de gestão sim.
É por isso que soluções como o PROTEGON foram criadas: para transformar a obrigação legal em um processo automatizado, seguro e eficiente. Com ele, é possível receber, rastrear e responder requisições de titulares, registrar evidências, gerenciar prazos e integrar as áreas envolvidas tudo em um só ambiente. Porque a conformidade não é um destino: é uma jornada que exige método, registro e tecnologia.

Autor: João Gonçalves Advogado em Direito Digital, e Gestor em Saúde com mais de 25 anos de experiência em saúde, compliance e proteção de dados. CEO da HDPO LGPD em Saúde e Diretor da PROTEGON, lidera projetos estratégicos de governança, segurança da informação e adequação à LGPD em hospitais, operadoras de planos de saúde e empresas de tecnologia. Com forte atuação na implementação de programas de privacidade, João também ministra treinamentos e palestras sobre cibersegurança, inteligência artificial e privacidade de dados, sendo referência na área.
