A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma mudança definitiva na forma como as empresas tratam informações pessoais. Mais do que um conjunto de obrigações legais, ela consolida o direito do titular como eixo central das relações digitais um direito que exige transparência, rastreabilidade e prestação de contas.
As organizações que tratam dados pessoais têm a obrigação de facilitar o acesso do titular às informações sobre o tratamento de seus dados, bem como oferecer canais diretos com o Encarregado (DPO) para receber, acompanhar e responder requisições. Esses canais sejam formulários digitais, portais de privacidade ou sistemas integrados devem permitir que o cidadão exerça seus direitos com clareza e simplicidade, enquanto a empresa mantém total controle sobre o fluxo dessas solicitações.
A LGPD consagra o princípio da transparência, impondo que o titular saiba quem trata seus dados, com que finalidade, por quanto tempo e com quem são compartilhados. Mas a transparência não se esgota na informação: ela se estende à capacidade da empresa de comprovar que respeita o titular e cumpre seus prazos.
Durante uma auditoria ou fiscalização da ANPD, será preciso demonstrar quando, como e por quem cada solicitação foi recebida e respondida. Essa é a essência do princípio da prestação de contas (accountability) a obrigação de mostrar que a privacidade é, de fato, parte da cultura e da operação da empresa.
O primeiro contato de um usuário com o compromisso de uma empresa com a proteção de dados acontece no banner de cookies, no site. Ele sinaliza que o tratamento de dados é realizado de forma legítima e transparente, informando sobre finalidades, categorias e opções de consentimento.
Mas a experiência de transparência deve continuar no Portal da Privacidade, que funciona como um ponto único para o exercício dos direitos do titular: consulta, correção, exclusão, revogação de consentimento, portabilidade e demais prerrogativas do artigo 18 da LGPD.
A LGPD estabelece o prazo máximo de 15 dias para resposta às requisições dos titulares. Isso exige processos ágeis, bem definidos e digitalmente integrados.
Empresas que mantêm um ambiente mapeado com bancos de dados catalogados, sistemas identificados e equipamentos rastreados conseguem localizar com rapidez onde os dados estão armazenados, facilitando o trabalho do DPO e garantindo o atendimento tempestivo das solicitações.
Cada requisição deve ser rastreável, com registro de data, hora, responsável, status e resposta. Essa rastreabilidade é essencial não apenas para demonstrar conformidade, mas também para evitar inconsistências, atrasos e falhas de comunicação entre setores.
Quando o processo é digital e integrado, o DPO tem uma visão centralizada de todas as demandas, podendo acompanhar o ciclo completo de vida da requisição do recebimento à conclusão com segurança e evidências documentais.
Empresas que não possuem controle sobre as requisições dos titulares se expõem a riscos significativos:
- Risco regulatório, pela incapacidade de comprovar atendimento em auditorias ou fiscalizações da ANPD.
- Risco reputacional, pela percepção negativa de falta de transparência e respeito à privacidade.
- Risco operacional, pela perda de tempo e recursos em buscas manuais e desorganizadas.
- Risco jurídico, por eventuais ações judiciais decorrentes de descumprimento de prazos ou respostas inadequadas.
Ao implementar controles digitais e integrados para gestão dos direitos dos titulares, a empresa mitiga riscos em múltiplas dimensões:
- Mitiga o risco de descumprimento legal, com processos automatizados e prazos monitorados.
- Mitiga o risco de perda de evidências, com registros completos e rastreáveis.
- Mitiga o risco de falhas humanas, com fluxos padronizados e controlados pelo DPO.
- Mitiga o risco de vulnerabilidade reputacional, demonstrando comprometimento com a ética e a transparência.
Em um cenário de crescente fiscalização e conscientização social, ter controle é ter confiança. As empresas que investem em tecnologia e integração para garantir o exercício dos direitos dos titulares não apenas cumprem a LGPD elas fortalecem a relação com seus clientes, constroem credibilidade e consolidam uma cultura genuína de respeito à privacidade.
Autor: João Gonçalves Advogado em Direito Digital, e Gestor em Saúde com mais de 25 anos de experiência em saúde, compliance e proteção de dados. CEO da HDPO LGPD em Saúde e Diretor da PROTEGON, lidera projetos estratégicos de governança, segurança da informação e adequação à LGPD em hospitais, operadoras de planos de saúde e empresas de tecnologia. Com forte atuação na implementação de programas de privacidade, João também ministra treinamentos e palestras sobre cibersegurança, inteligência artificial e privacidade de dados, sendo referência na área.